Deliberação CBH-SMT 16/97, de 16/05/97

Altera as atribuições e composição da Câmara Técnica de

Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos/CT-PLAGRHI

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a Deliberação CBH-SMT 04/95, de 03/10/95, que aprova normas gerais para criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;

- a Deliberação CBH-SMT 05/95, de 03/10/95, que cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);

- a necessidade de revisão das atribuições da CT-PLAGRHI;

DELIBERA:

Artigo 1º - as atribuições da CT-PLAGRHI que constam dos incisos I,II e III do artigo 1º da Deliberação CBH-SMT 05/95, passam a ter as seguintes redações:

I - acompanhar os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos desta bacia hidrográfica, elaborando pareceres técnicos quando julgar pertinente;

II - elaborar estudos que subsidiem a realização dos Relatórios de Situação e Planos de Bacia, e referentes a outros assuntos, a serem encaminhados ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - COHRI, conforme solicitado ao CBH-SMT, em tempos hábeis.

III - recomendar ao CBH-SMT ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetem o abastecimento de água às populações, a saúde ou a segurança públicas.

Artigo 2º - o artigo 2º da Deliberação CBH-SMT 05/95 passa a ter a seguinte redação:

- a CT-PLAGRHI deverá elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo que deverá ser submetido à apreciação do CBH-SMT.

Artigo 3º - o inciso III do artigo 3º da Deliberação CBH-SMT 05/95 passa a ter a seguinte redação:

III - Três representantes da Sociedade Civil:

a) 01 representante do Núcleo de Estudos Ambientais da Universidade de Sorocaba - NEAS/UNISO;

b) 01 representante da SOS Mata Atlântica;

c) 01 representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP.

Artigo 4º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.